O Bioterrorismo Alimentar trata-se
de um acto ou ameaça de contaminação deliberada de alimentos para consumo
humano, com agentes biológicos, com o propósito de causar danos ou mortes na
população civil e ou altera a estabilidade social, económica e
política de um país. Uma ameaça permanente, tendo em conta a facilidade em
aceder a químicos utilizados na agricultura ou na indústria, e onde os agentes
biológicos podem ser fáceis de adquirir:
· Roubo de laboratórios médicos
ou de pesquisa.
· Culturas laboratoriais (compra
legal de agentes).
· Cultivo próprio de agentes
(muita bibliografia acessível).
· Reservatórios naturais de
agentes.
Com os atentados terroristas de 11
de Setembro em Nova Iorque, os problemas das vacas loucas (BCE) na Inglaterra em 1996
e outros acontecimentos semelhantes, conduziram ao aumento das preocupações das
pessoas a respeito da segurança, particularmente no sector agrícola e da indústria
processadora de alimentos. A título de exemplo poderiam ser usados como arma
bioterrorista, agentes patogénicos causadores de febre aftosa
(FMD), febre africana de suínos (ASF), mofo branco da soja ou enverdecer (greening) fruta cítrica. Em que o
principal efeito deste tipo de ataque seria um impacto devastador na economia
de um país, como é o caso dos Estados Unidos da América.
A Lei de Segurança da Saúde Pública,
Prevenção e Resposta ante o Bioterrorismo aprovada em 12 de Junho de 2002, é
conhecida como “Lei contra o Bioterrorismo” (BTA), vigente desde 12 de Dezembro
de 2003, tendo como principal objectivo organizar a prevenção e enfrentar os
riscos de terrorismo biológico e outras emergências que comprometam a saúde
pública. Esta lei é obrigatória para todas as empresas alimentícias, para
consumo humano e/ou animal seja produtos manufacturados, aditivos,
empacotamento e enchimento de produtos, que se deseja comercializar nos Estados
Unidos ou aqueles produtos que os Estados Unidos envie para qualquer parte do
mundo. Estão isentos os produtos do campo não manufacturados, ou seja, aqueles
que não são distribuídos directamente aos consumidores, agro-indústrias que
manejam produtos a granel que não sejam comercializados directamente ao
consumidor, barcos pesqueiros, restaurantes, excepto os que abastecem as linhas
de aviação, trens e transportes de qualquer tipo. Esta lei contém cinco partes,
das quais a Parte III é a mais relevante para o caso dos alimentos que devem
ser complementados com componentes de outras partes. Para cumprir com esta lei,
Food and Drug Administration (FDA) publicou regulamentações que estabelecem requisitos para o seguinte:
(1)
Registo de instalações para o processamento e manejo de alimentos;
(2)
Notificação prévia da importação de alimentos;
(3) Detenção administrativa de
produtos;
(4) Estabelecimento e manutenção de sistemas de informação e
registos. Além disso, esta lei
inclui outras normas administrativas que
complementam a autoridade das agências de
segurança de alimentos.